Após a
morte de Josué e dos anciãos, veio uma situação anárquica, em que não havia
obediência aos mandamentos divinos (Jz 2.12-15). E em conseqüência disso
certas pessoas foram escolhidas por intervenção divina, para governarem a
nação como juízes ou libertadores. Não tinham poder de fazer novas leias,
mas somente o de julgarem em conformidade com a lei de Moisés. Havia neles,
também o poder executivo, embora a sua jurisdição se estendesse somente
algumas vezes a certa parte do país. Não tinha estipêndio estabelecido, mas
o povo estava acostumado a levar-lhes presentes, ou oferendas. Esta forma
de governo durou desde a morte de Josué até à escolha de Saul para ser rei,
compreendendo um espaço de 460 anos.
Samuel foi o mais notável dos juízes, parecendo que na última parte de sua
vida ele se limitava a exercer principalmente a missão de profeta. Sendo
Saul rei, finalizou a forma teocrática de governo (1Sm 8.7). A pessoa do
juiz era considerada santa e sagrada, de modo que consultá-lo era o mesmo
que “consultar a Deus” (Ex 18.15). Era ele divinamente dirigido, não temendo
então a face de ninguém.
Além dos juízes supremos, havia anciãos da cidade, que constituíam um
tribunal de justiça, com o poder de resolver pequenas causas da localidade
(Dt 16.18).
Os principais juízes foram quinze:
1- Otniel (Jz 3.9) – De Judá, livrou a Israel do rei da mesopotâmia;
2- Eúde (Jz 3.15) – Expulsou os amonitas e os moabitas;
3- Sangar (Jz 3.31) – Matou 600 filisteus e salvou a Israel;
4- Débora (Jz 4.5) – Associada a Baraque, guiando a Naftali e Zebulom à
vitória contra os cananeus;
5- Gideão (Jz 6.36) – Expulsou os midianitas do território de Israel;
6- Abimeleque (Jz 9.1) – Pseudo libertador sem autoridade divina;
7- Tola (Jz 10.1) – Subjugou os amonitas;
8- Jair (Jz 10.3) – Subjugou os amonitas;
9- Jefté (Jz 11.11) – Subjugou os amonitas;
10- Ibsã (Jz 12.8) – Perseguiu os filisteus;
11- Elom (Jz 12.11) – Perseguiu os filisteus;
12- Abdom (Jz 12.13) – Perseguiu os filisteus;
13- Sansão (jz 16.30) – Perseguiu os filisteus;
14- Eli (1Sm 4.18) – Julgou a Israel como sumo sacerdote;
15- Samuel (1Sm 7.15) – Agiu principalmente como profeta.2- REIS
Na história dos hebreus
sucedeu o governo teocrático (Juizes). A monarquia, foi uma concessão de
Deus (1Sm 8.7;12.12), correspondendo a um desejo da parte do povo. Esse
desejo, que já havia sido manifestado numa proposta a Gideão (Jz 8.22,23), e
na escolha de Abimeleque para rei de Siquém (Jz 9.6), equivale à rejeição
da teocracia (1Sm 8.7), visto como o Senhor era o verdadeiro rei da nação
(1Sm 8.7; Is 33.22). A própria terra era conservada, como sendo propriedade
divina (Lv 25.23). A monarquia constituída era hereditária, embora a
sucessão não fosse necessariamente pela linha dos primogênitos. Quando a
coroa era colocada na cabeça do rei, ele formava então um pacto com os seus
súditos no sentido de governá-los com justiça (2Sm 5.3; 1Cr 11.3),
comprometendo-se os nobres a prestar obediência; e confirmavam a sua palavra
com um beijo de homenagem (1Sm 10.1). Os rendimentos reais provinham dos
campos de trigo, das vinhas, e dos olivais, e do produto dos rebanhos. Aos
reis pertencia a décima parte da produção; recebiam também, os tributos que
pagavam os negociantes que atravessavam o território hebraico; os presentes
dados pelos súditos; e os despojos da guerra e as contribuições das nações
conquistadas. Além disso, tinha o rei o poder de exigir o trabalho forçado,
o que era para ele causa de aumentarem seus bens.
Os reis antes da divisão:
1-Saul (por volta de 1.060 aC) 1Sm 10.1
2-Davi (+/- 1.020 aC) 2Sm 2.1
3-Salomão (980 aC) 1Rs 1.39Reis de Israel: